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Campeonato Paulista A-1 | 1999:
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União Agrícola Barbarense Campeão do Interior!

CAMPEONATO PAULISTA DA PRIMEIRA DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
SÉRIE A 1 - 1999

Art. 1º - O Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 1999 promovido, organizado e dirigido pela Federação Paulista de Futebol, obedecerá ao disposto neste Regulamento, seus anexos, resoluções, CBDF e normas orgânicas da Federação Paulista de Futebol.

Art. 2º - O Campeonato, conforme aprovado em 09 / 09 / 1998, será disputado em 04 (quatro) fases, a saber: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase (Semi Final) e Quarta Fase (Final).

Art. 3º - Participarão do "Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional - Série A 1 - 1999" um total de 16 (dezesseis) associações, sendo 04 (quatro) pré-classificadas (São Paulo FC, SC Corinthians Pta, SE Palmeiras e Santos FC) para a Segunda Fase e as 12 (doze) restantes divididas em dois grupos (Grupos 1 e 2) com 06 (seis) equipes cada, a seguir relacionados:

GRUPO 1
GRUPO 2
A PORTUGUESA DESP.
AA PORTUGUESA
AA INTERNACIONAL
AR ARAÇATUBA
ITUANO FC
GUARANI FC
RIO BRANCO EC
MOGI MIRIM EC
SÃO JOSÉ EC
SE MATONENSE
UA BARBARENSE
UNIÃO SÃO JOÃO

Art. 4º - Na Primeira Fase as associações jogarão entre si dentro do próprio grupo, em turno e returno, classificando-se para a Segunda Fase as 04 (quatro) melhores colocadas de cada grupo.
§ 1o - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, para efeito de desempate aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes das alíneas "a" a "d" do artigo 9º deste Regulamento.
§ 2o - As 04 (quatro) associações restantes disputarão um Quadrangular, em turno e returno, para definição de 02 (duas) equipes rebaixadas para a Série A-2 no ano 2000.

Art. 5º - Na Segunda Fase, as 08 (oito) classificadas na Fase anterior somar-se-ão às 04 (quatro) equipes pré-classificadas, sendo então divididas em dois grupos de 06 (seis) equipes cada (grupos 3 e 4 descritos a seguir). Numa primeira etapa haverá o confronto entre os grupos em turno Único. Na segunda etapa jogarão entre si em turno e returno dentro do próprio grupo, classificando-se para a Terceira Fase as 02 (duas) melhores colocadas por pontos ganhos de cada um dos grupos.

Grupo 3 Grupo 4
São Paulo FC SC Corinthians Pta.
SE Palmeiras Santos FC
1º Colocado Fase 1 2º Colocado Fase 1
4º Colocado Fase 1 3º Colocado Fase 1
5º Colocado Fase 1 6º Colocado Fase 1
8º Colocado Fase 1 7º Colocado Fase 1

Art. 6º - Na Terceira Fase (Semi Final), haverá o "cruzamento" dos grupos 3 e 4, onde o 1º colocado de um grupo e o 2º colocado do outro enfrentar-se-ão em ida e volta, passando para a Quarta Fase as associações que somarem mais pontos ganhos, computadas exclusivamente as 02 (duas) partidas desta Fase.

Art. 7º - Na Quarta Fase (Final) as classificadas enfrentar-se-ão em ida e volta, sagrando-se Campeã a equipe que somar mais pontos ganhos, computadas exclusivamente as 02 (duas) partidas desta Fase.

Art. 8º - Para efeito de determinar a colocação das associações em cada um dos 02 (dois) grupos mencionados no artigo 5º deste Regulamento será considerada a classificação por pontos ganhos, levando-se em conta os resultados obtidos na Primeira Fase, independentemente de Grupo. 
Parágrafo Único - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, para efeito de desempate, aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes das alíneas "a" a "d" do artigo 9º deste Regulamento.

Art. 9º - Ao término da Primeira e/ou Segunda Fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na própria Fase em disputa, os seguintes critérios:

A) Maior número de vitórias;
B) Melhor saldo de gols;
C) Maior número de gols a favor;
D) Vantagem no confronto direto (somente no caso de entre apenas 02 (duas) associações).
 

Art. 10 - Caso ocorra igualdade no previsto nos artigos 6º e/ou 7º deste Regulamento, para efeito de desempate prevalecerá o melhor saldo de gols obtido exclusivamente nas 02 (duas) partidas da respectiva Fase em disputa.
Parágrafo Único - Persistindo a igualdade prevalecerá a melhor campanha por pontos ganhos na somatória de todas as Fases Anteriores (excluída a Primeira Fase), utilizando-se as alíneas do Artigo 9º para a definição final.

Art. 11 - Ao término do Quadrangular de Descenso, as duas últimas colocadas da Série A1 passarão para a Série A2 e as duas primeiras colocadas da Série A2 passarão para a Série A1, ficando a Resolução de n.º 008 / 98 fazendo parte integrante deste Regulamento.

Art. 12 - Para efeito do descenso previsto no Artigo 11 serão consideradas como sendo as últimas colocadas as duas associações que obtiverem o menor número de pontos ganhos no referido Quadrangular.
§ 1o - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, para efeito de desempate prevalecerá a melhor campanha por pontos ganhos na Primeira Fase, utilizando-se as alíneas de "a" a "d" do Artigo 9º para a definição final.
§ 2o - Persistindo a igualdade, aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes das alíneas "a" a "d" do artigo 9º deste Regulamento exclusivamente nas partidas realizadas no Quadrangular de Descenso.
§ 3o - Para efeito de descenso para a Série A2, se persistir o empate após terem sido esgotados os critérios das referidas alíneas haverá uma partida extra, passando para a Série A2 a associação perdedora. Se no tempo normal da partida extra ocorrer empate haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos. Persistindo o empate, decidir-se-á a partida mediante a disputa de pênaltis nos moldes do que determina a International Football Association Board.

Art. 13 - As Fases disputadas nos termos dos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º deste Regulamento terão para os efeitos de classificação para as Fases imediatamente posteriores a seguinte forma de pontuação:

A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;
B) Por empate, 01 (um) ponto ganho.

Art. 14 - Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração mínima de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Art. 15 - Caberá à Diretoria da Federação Paulista de Futebol resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento e seus Anexos, CBDF e Normas Orgânicas da Federação Paulista de Futebol.

Anexo 1

Art. 1º - À Associação Campeã do Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 1999 Série A1 será atribuído o Troféu Governador do Estado de São Paulo, de posse transitória.
Parágrafo Único - A Campeã e a Vice Campeã Paulistas da Primeira Divisão Profissional de 1999 - Série A1 representarão São Paulo na Copa do Brasil.

Art. 2º - O mando das partidas na Primeira e Segunda Fases será fixado pela tabela, considerando-se como mandante a associação que figurar à esquerda da Súmula. Nas partidas da Terceira Fase (Semi finais) e Quarta Fase (Finais) os mandos pertencem à Federação Paulista de Futebol.
Parágrafo Único - Quando jogarem ente si as associações São Paulo F.C., S.E. Palmeiras, S.C. Corinthians Pta, A. Portuguesa de Desportos e Santos F.C., os locais designados para as partidas poderão ser alterados pela Federação Paulista de Futebol quando o interesse por estas partidas exigir uma praça desportiva com instalações mais amplas, seguras e adequadas ao número estimado de espectadores, ou por determinação dos Órgãos de Segurança.

Art. 3º - Não será permitida a "inversão de mando" de partida determinada pela Federação Paulista de Futebol.

Art. 4º - A associação mandante sempre jogará com seu uniforme número um.
Parágrafo Único - Quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante será obrigada a trocar o uniforme completo, inclusive meias e calções, sob pena de o árbitro não realizar a partida, considerando vencedora a equipe mandante.

Art. 5º - A Federação Paulista de Futebol, por sua Presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu gramado demarcado corretamente e/ou seu estado impecável e aprovado pelos atletas, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para que atenda essas exigências.
Parágrafo Único - Todos os Estádios deverão ter um local adequado e isolado para acomodar a Diretoria da Associação visitante.

Art. 6º - As associações mandantes deverão providenciar para que em seus estádios não haja qualquer placa de publicidade estática.
Parágrafo Único - A associação que descumprir o disposto no Caput deste artigo deixará de receber a cota fixa por mando de jogo.

Art. 7º - Somente poderão participar do Campeonato atletas que forem previamente inscritos por sua associação na Seção de Registros da Federação Paulista de Futebol.
§ 1º - Antes do início do campeonato até o dia 15/01/1999, as associações deverão mandar a relação dos atletas com sua respectiva numeração. As 04 (quatro) pré-classificadas terão como prazo o dia 26/02/1999.
§ 2º - Os atletas serão obrigados a utilizar durante o Campeonato a mesma numeração com que jogarem a primeira partida. Tal numeração será fixa e limitada ao máximo de 30 (trinta) algarismos (de 01 a 30). Um jogador inscrito que venha a ser negociado poderá ser substituído por outro, que adotará a numeração do substituído, devendo a mesma ser amplamente divulgada pela imprensa.
§ 3º - Para facilitar a identificação dos atletas pela arbitragem as associações deverão providenciar obrigatoriamente:

A) a inscrição do nome do atleta nas costas da respectiva camisa;
B) a colocação da respectiva numeração na frente da camisa, em dimensão e posicionamento de fácil visualização.

Art. 8º - As associações que disputam o presente campeonato deverão escalar obrigatoriamente em todas as partidas os seus principais atletas que reúnam condição legal de jogo.
§ 1º - A associação que descumprir o disposto no Caput deste artigo, escalando o chamado "MISTÃO", sofrerá um desconto de 75 % (setenta e cinco por cento) na cota fixa por mando de jogo.
§ 2º - Quando o descumprimento ocorrer por parte da equipe visitante, o desconto será efetuado quando de seu mando imediatamente posterior.

Art. 9º - O atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra associação também participante do mesmo Campeonato, caso dele já tenha participado.

Art. 10 - Cada equipe poderá efetuar até 03 (três) substituições por partida (Regra III).

Art. 11 - O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (Regra III) e não participar da partida, poderá transferir-se com condição de jogo para outra associação desde que, como substituto, não tenha sido julgado e condenado pela Comissão Disciplinar do TJD.

Art. 12 - Dentre os atletas relacionados na súmula entre efetivos e reservas, poderão estar incluídos no máximo 04 (quatro) na condição de emprestados oficialmente.

Art. 13 - Dentre os atletas relacionados na súmula entre efetivos e reservas, poderão estar incluídos no máximo 02 (dois) na condição de estrangeiros.
Parágrafo Único - Conforme determinação da RDI 03 / 97 da C.B.F., as equipes poderão inscrever um máximo de 03 (três) atletas estrangeiros, radicados no Brasil nos termos da lei, para que disputem Campeonatos Oficiais.

Art. 14 - Dentre os atletas relacionados na súmula entre efetivos e reservas não poderá estar incluído qualquer atleta na condição de amador.

Art. 15 - Os limites para inclusão de atletas na súmula de jogo previstos nos Artigos 12 e 13 deste Regulamento não são acumulativos.

Art. 16 - As associações terão até 21/05/99, inclusive, como prazo limite para inscrição de atletas na Seção de Registro da Federação Paulista de Futebol.

Anexo 2

Art. 1º - Caberão à Federação Paulista de Futebol as seguintes atribuições, no transcorrer do Campeonato:
A) elaborar as tabelas;
B) adotar todas as providências de ordem técnica necessárias à sua realização;
C) designar e alterar dia, hora e local para as partidas;
D) escalar Árbitros, Assistentes e Observadores da Presidência a pedido e contratados pelos clubes;
E) aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento de relatórios e súmulas;
F) determinar a pena administrativa de perda de mando de campo;
G) aplicar as medidas administrativas cabíveis, obedecidos os preceitos legais e estatutários.

Art. 2º - No Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 1999 - Série A1, a renda será do mandante e conforme Termo de Compromisso, o valor total entregue à Federação Paulista de Futebol.

Art. 3º - Os preços dos ingressos serão os seguintes, estabelecidos pelas associações em reunião da Primeira Divisão: Arquibancada R$15,00 (quinze) reais, Cadeiras Inferiores ou Descobertas R$20,00 (vinte) reais; Cadeiras Superiores ou Cobertas R$30,00 (trinta) reais; Geral R$ 8,00 (oito) reais e Estudantes portadores de Carteira expedida pela UNE ou UBES 50% (cinqüenta por cento) dos preços fixados.
Parágrafo Único - Os preços poderão sofrer redução quando expressamente autorizados pela Federação Paulista de Futebol.

Art. 4º - A arrecadação é de responsabilidade dos clubes em todos os seus itens, porém a F.P.F. poderá intervir se houver falhas que acarretem prejuízos à qualquer das partes.
§ 1º - Todos os estádios funcionarão com catracas eletrônicas e cartões magnéticos.
§ 2º - A emissão de qualquer tipo de convite ou ingresso que contrarie o determinado no Caput deste Artigo implicará na perda de mando de 01 (uma) a 05 (cinco) partidas.
§ 3º - Na reincidência, a Associação perderá todos os mandos restantes na competição.

Art. 5º - As despesas da competição serão pagas diretamente pelos mandantes do caixa próprio, correspondente às seguintes parcelas:
A) 5% (cinco por cento) referente ao INSS;
B) 5% (cinco por cento) referente ao INSS, quando houver parcelamento;
C) Despesa com bilheteiros, porteiros e fiscais;
D) Despesa com Observador da Presidência;
E) Despesa com Arrecadadores;
F) Despesa com exame "anti-doping";
G) A importância referente ao seguro torcedor, corrigida pela TRD, será de acordo com a tabela das Seguradoras;
G) A arbitragem conforme valor constante na folha;
H) O percentual da ACEESP de 0,25%.

§ 1º - A isenção da taxa de administração da Federação Paulista de Futebol somente será concedida para o exercício de 1999.
§ 2º - Não haverá taxa de aluguel de campo em 1999.

Art. 6º - O não pagamento das taxas imediatamente após as partidas nas condições estabelecidas no Artigo 5º sujeitará o infrator, além das penalidades previstas no CBDF, às penas administrativas e até ao afastamento da associação do Campeonato ou, conforme o Estatuto da F.P.F., à sua desfiliação.
Parágrafo Único - No caso de não cumprimento, gerando infração junto aos órgãos governamentais, a Federação Paulista de Futebol pagará e reterá os valores pertencentes aos mesmos dos clubes para o devido reembolso.

Art. 7º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBDF, aplicando-se, ainda, os dispositivos do Código Desportivo da Federação Paulista de Futebol.

Art. 8º - A inobservância do disposto neste Anexo poderá, independentemente das sanções da alçada da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator às punições de ordem administrativa.

Art. 9º - A agressão física tentada ou consumada pela associação mandante ao árbitro e/ou seus auxiliares, observadores, dirigentes, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na perda de mando de até 05 (cinco) jogos, subsequentes ou não.
§ 1º - A reincidência implicará na perda de mando nos jogos restantes.
§ 2º - Se os fatos mencionados no Caput deste artigo forem imputáveis à associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a associação mandante.
§ 3º - Qualquer associação punida administrativa ou judicialmente que desrespeitar a punição e proibições, terá como implicação a perda de seus pontos.

Art. 10 - O doping será regido pelo que consta na Portaria 531, de 10 de julho de 1985, do MEC ou outra legislação vigente no dia do exame.

Art. 11 - Não será permitido o televisionamento direto, ou por vídeo tape, dos jogos do Campeonato em qualquer de suas fases sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização por parte da Federação Paulista de Futebol.
§ 1º - Fica proibida a exibição de "vídeo tape" sem a expressa autorização da Federação Paulista de Futebol.
§ 2º - De toda e qualquer renda advinda das TVs será destinado à Federação Paulista de Futebol o valor equivalente a 10% (dez por cento), como taxa de administração.

Art. 12 - As associações participantes do Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 1999 Série A1 são obrigadas a manter uma Seção de futebol Amador Juniores e deverão disputar o respectivo Campeonato promovido pela Federação Paulista de Futebol, com atletas inscritos na Seção de Registro, sob pena de exclusão do Campeonato de Profissionais, sofrendo ainda, neste caso, as penalidades das Leis Desportivas vigentes.
Parágrafo Único - Será obrigatória a disputa do Torneio de Aspirantes de 1999, participando do mesmo exclusivamente as representantes das 04 (quatro) associações pré-classificadas e das 08 (oito) classificadas para a Segunda Fase do Campeonato.

Art.13 - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição, deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, além da comissão técnica composta por: 01 (um) médico, 01 (um) técnico, 01 (um) massagista e 01 (um) preparador físico, poderão permanecer até 07 (sete) atletas inscritos.
Parágrafo Único - Os 04 (quatro) membros da Comissão Técnica deverão apresentar antes de cada partida e obrigatoriamente a seguinte documentação original: CRM para o médico e R.G. para os demais elementos.

Art. 14 - Caberá à associação mandante a responsabilidade de providenciar para o local da competição o policiamento, os porteiros, os bilheteiros, os fiscais e o arrecadador.

Art. 15 - Não será concedida licença para disputa de partidas amistosas, torneios e qualquer outra competição no período compreendido para a disputa do Campeonato, exceto nas folgas da tabela e com a devida autorização da Federação Paulista de Futebol.

Art. 16 - As associações integrantes da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 1999 - Série A1 são obrigadas a disputar o Campeonato até o seu final, sob pena de exclusão do Campeonato, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 17 - As equipes participantes ou que tenham participado do Campeonato reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas ou entre elas e a Federação Paulista de Futebol, desistindo ou renunciando, expressamente assim, de valer-se da Justiça Comum para esses fins.
§ 1º - As equipes participantes, recorrendo à Justiça Comum, serão desligadas automaticamente do Campeonato, por ato da Presidência.
§ 2º - As equipes participantes obrigam-se ainda a submeter-se ao sistema de troca de Grupos, na forma estabelecida no Regulamento, desistindo e renunciando expressamente de valer-se do Poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação final.

Art. 18 - As associações participantes da Série A1 serão responsáveis nos jogos realizados em sua sede pela garantia de presença de público conforme discriminado :
A) na Primeira Fase, mínimo de 7.000 (sete mil) pagantes por jogo;
B) na Segunda Fase, mínimo de 7.000 (sete mil) pagantes por jogo para os classificados da 1ª Fase;
C) mínimo de 20.000 (vinte mil) pagantes por jogo para as equipes : São Paulo FC, SC Corinthians Pta, Santos FC, SE Palmeiras e A Portuguesa Desp.
Parágrafo Único - As associações que não atingirem os mínimos estabelecidos no Caput deste artigo deverão complementar a diferença dos ingressos à razão de R$ 6,00 (seis reais) por unidade.

Art. 19 - Será constituído Comitê Disciplinar composto por 03 (três) desportistas indicados pela Presidência da Federação Paulista de Futebol, com poderes para punir qualquer tipo de infração que prejudique o Futebol Paulista, inclusive lesão grave causada propositadamente por atletas contra companheiros de equipe ou componente de equipe adversária, conforme Estatuto da Federação Paulista de Futebol.
§ - Competirá também ào Comitê Disciplinar, sem prejuízo do processo disciplinar competente perante a Justiça Desportiva, aplicar sanções pecuniárias variáveis de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Dirigentes, Atletas, Técnico, Árbitro, Assistentes e demais pessoas vinculadas às atividades desportivas que ofenderem publicamente Entidades ou Autoridades Desportivas.
§ - Ao apenado caberá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o direito de recorrer da punição pecuniária prevista no parágrafo anterior, para o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol.

Art. 20 - Caberá exclusivamente à Diretoria da Federação Paulista de Futebol resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento e seus respectivos anexos.

Art. 21 - A Diretoria da Federação Paulista de Futebol, ou o seu Presidente "Ad-Referendum", poderá proibir a entrada de pessoas no gramado ou no Estádio que tenham causado danos ao Futebol Paulista, por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado.

Anexo Disciplinar

Art. 1º - Os atletas que sofrerem sanções disciplinares em uma partida terão sua punição aplicada conforme procedimento descrito a seguir :
A) advertidos com o primeiro cartão amarelo : multa de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais);
B) advertidos com o segundo cartão amarelo ou posterior na mesma competição: multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);
C) Expulsões : afastamento da partida, multa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e julgamento pela Comissão Disciplinar.
§ 1º - O atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar não mais perderá a condição de jogo a cada série de 03 (três) advertências.
§ 2º - O cartão vermelho passará a ter função apenas na partida, não havendo mais a "automática".

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SEV x UAB
07/jan. qua. às 16h
Local: Hotolândia

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04/jan. dom. às 16h
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